Prioridade para deputado federal na distribuição de recursos do Fundo Eleitoral

Nas declarações entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muitos partidos explicam que darão prioridade a candidatos a deputado por causa da necessidade de cumprir as exigências da cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97). Com essa regra, os partidos que não alcançarem um mínimo de 2% dos votos para Câmara ou elegerem 11 deputados deixarão de receber recursos do Fundo Partidário e não terão mais direito ao tempo de propaganda na rádio e na TV.