Deputado lamenta parecer técnico do TSE sobre participação de “ficha suja” nas eleições deste ano

Segundo avaliação técnica do TSE, condenados em 2012 por caixa dois, abuso do poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, estarão aptos com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.  Fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a legislação completou dez anos em 2020.