Para Mussi, as falas do advogado não feriram à Lei de Segurança Nacional. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE.

Críticas a governantes não representam lesão à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito. Dessa maneira, não podem ser investigadas com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, no exercício da presidência, concedeu no sábado (23) liminar para suspender o interrogatório do advogado Marcelo Feller na Polícia Federal.

Durante um programa numa rede de televisão, Feller afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era parcialmente responsável pelas mortes provocadas pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

A pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, a Polícia Federal abriu inquérito com base na LSN e intimou o advogado. O depoimento estava marcado para 1º de fevereiro.

A defesa de Feller impetrou, na última quinta-feira (21), um habeas corpus solicitando o trancamento do inquérito e a consequente suspensão do depoimento à PF. “Criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia”.

Em sua decisão, Mussi apontou que a jurisprudência dos tribunais superiores entende que a LSN só pode ser aplicada se o suspeito tiver agido com objetivos políticos e se tais atos puderem causar lesão, real ou potencial, à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito.

Conforme o ministro, ainda que se possa discordar dos comentários de Feller, não é possível extrair de seu comentário lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, “mas tão somente severa crítica à postura do presidente da República frente à pandemia da Covid-19”.

Além disso, o ministro do STJ disse ser necessário valorizar a liberdade de imprensa. Afinal, ela viabiliza “o debate de ideias, a concretização dos valores republicanos e a responsabilidade dos governantes que, por sua posição proeminente, devem se submeter e tolerar um escrutínio mais intenso da sociedade”. Na visão de Jorge Mussi, a conduta do advogado é atípica, até porque não há provas de que ele agiu com o dolo específico necessário para configurar crime.

O Ministério Público Federal se manifestou na noite de quinta-feira (21) para arquivar o inquérito contra Marcelo Feller. Porém, como não há notícia da confirmação do arquivamento pelo órgão revisor do MPF, Mussi disse que o pedido do advogado não perdeu o objeto e concedeu a liminar para suspender o depoimento.