Dr. Agripino, autor do projeto, destaca que o objetivo do projeto é proibir expressamente o uso, por empresas que operam no mercado de seguro de vida, de cláusulas que excluem a cobertura do seguro em hipóteses de epidemias e pandemias. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

No início deste mês, foi apresentado à Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 5304/20, de autoria do suplente cearense Dr. Agripino Magalhães (Pros-CE), que torna obrigatório o pagamento, por empresas seguradoras, de indenizações por morte ou incapacidade do segurado relacionadas, direta ou indiretamente, com epidemia ou pandemia oficialmente reconhecida pelo poder público.

Em tramitação, o texto também proíbe as seguradoras, nesses casos, de impor prazo de carência, de reajustar as parcelas do seguro e de suspender ou rescindir unilateralmente o contrato enquanto perdurar a situação de epidemia ou pandemia.

Dr. Agripino destaca que o objetivo do projeto é proibir expressamente o uso, por empresas que operam no mercado de seguro de vida, de cláusulas que excluem a cobertura do seguro em hipóteses de epidemias e pandemias.

No Brasil mais de 187 mil pessoas morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Apesar disso, Magalhães ressalta que não há qualquer previsão legal expressa, nem mesmo de ato normativo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que garanta o pagamento do capital segurado pelos seguros de vida.

”Garantir neste grave momento a continuidade, a cobertura e o efetivo cumprimento dos contratos de seguro de pessoas nos casos de morte e acidentes pessoais, causados direta ou indiretamente pelo novo coronavírus, com a apresentação de soluções para a inadimplência contratual, bem como a vedação temporária de reajustes enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde pública, revela-se medida de mais que fundamental para a necessária proteção aos segurados e suas famílias”, finaliza.

Fonte: Câmara dos Deputados