A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Na sessão administrativa da última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 em novas cidades do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. Até o momento, já foram aprovados pedidos para apoio das Forças Armadas em 601 localidades.

Os pedidos do Amazonas envolvem as seguintes localidades: Autazes, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Coari, Borba e Uarini. Já no caso de Mato Grosso do Sul, foi autorizado o apoio da Força Federal nos municípios de Bela Vista e Caracol.

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Governos Estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral