Plenário do TSE pune DEM de Santa Catarina por ter recebido cerca de R$ 21 mil por fontes vedadas. Foto: Reprodução/TSE.

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da última quinta-feira (10), foi decidido a suspensão de repasse de bens do Fundo Partidário a diretórios estaduais que tiveram suas contas desaprovadas. O tribunal chegou a essa decisão depois de analisar as diversas negações de recursos em que o diretório do partido político Democratas (DEM) do estado de Santa Catarina tinha com as decisões do Tribunal Regional Eleitoral/SC.

Essa situação aconteceu por dois meses, em que o TRE/SC suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório por irregularidades na prestação de contas no ano de 2016. O diretório regional teria recebido por fontes vedadas da legislação cerca de R$ 21 mil.

De acordo com o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira, a reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165) alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%.

”A edição da Lei 13.165, de 2015, ao dar nova redação ao caput do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, não recepcionou a sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário”, afirmou o relator.

Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes não concorda com a opinião de Tarcisio Vieira. ”Parece-me que a interpretação da manutenção da aplicação conjunta [dos artigos] nessas hipóteses da sanção do artigo 37 e do artigo 36 está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa, ao abuso de poder econômico, e a irregularidades no campo eleitoral”, comentou o ministro durante a votação.

Fonte: site do TSE.