No novo organograma da administração estadual, a Secretaria de Administração Penitenciária, criada para este segundo mandato do governador Camilo Santana, iniciado no dia primeiro de janeiro passado, assumiu algumas das competências da antiga Secretaria de Justiça, devendo, assim, “formular e coordenar a execução das políticas e ações de inteligência, de controle, de segurança e de operações do Sistema de Administração Penitenciária“.

E mais, coordenar e monitorar as alternativas penais; realizar a gestão de vagas e mapeamento situacional do sistema penitenciário; coordenar a assistência em saúde, jurídica e psicossocial, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social mais equilibrada, minimizando a reincidência criminal.

Coordenar ações de ressocialização do egresso do sistema prisional; coordenar e executar o monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medidas cautelares de restrição de direitos; coordenar e executar escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais; executar ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem como outros julgados convenientes e necessários.

Realizar estudos, projetos técnicos e controle das obras de construção, ampliação, reforma, recuperação e conservação dos prédios e estabelecimentos prisionais, e exercer outras competências ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará está vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária.