O Programa Estudar Fora, segundo justificativa do governador no encaminhamento da mensagem à Assembleia, para oficializá-lo, é “fortalecer nos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado do Ceará o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira, por meio da realização de intercâmbio internacional com escolas públicas ou privadas nos países de destino, com duração de um a seis meses.
A Secretaria de Educação será a responsável pela execução do Programa, que ficará aberto a todos os alunos regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, em duas modalidades. O primeiro intercâmbio é referente a um curso intensivo da língua pátria do país de destino, com duração de um a dois meses. O segundo intercâmbio é uma imersão acadêmica em curso equivalente ao ensino médio no país de destino, com duração de três a seis meses.
Para participar do Programa, diz o projeto do governador Camilo Santana, o aluno deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: ter no mínimo 14 anos de idade até a data do embarque da viagem; estar cursando o ensino médio em uma escola da rede pública estadual de ensino; não ter sido reprovado no ano anterior ao processo seletivo; ter registrado, ao longo do ano letivo anterior ao processo seletivo, frequência mínima de 85% nas aulas regulares da escola do ensino médio em que esteja matriculado; ter sido autorizado a participar do programa por seus responsáveis e/ou representantes legais, caso o aluno não tenha maior idade, e finalmente, ter sido aprovado dentro do limite de vagas em processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório.
O valor da bolsa vai ser definida por Decreto do governador, mas garantirá passagens aéreas em classe econômica de ida e volta; acomodações para residência durante o período do intercâmbio; alimentação; despesas com passaporte e vistos para entrada nos países de destino; seguro viagem e de saúde; traslado aeroporto-acomodação-aeroporto; contratação dos servidos de curso intensivo ou imersão, a depender da modalidade de intercâmbio; serviço de supervisão.
“A supervisão dos alunos durante o intercâmbio internacional poderá ser realizado no exterior por servidores da Secretaria da Educação, os quais farão jus a concessão de passagens aéreas, diárias e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável”, diz o texto do projeto.
