A Comissão de Educação promove audiência pública nesta terça-feira (27) sobre o Programa de Estímulo e Cooperação na Escola (PRECE), desenvolvido no Ceará.

O autor do requerimento para o debate é o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). Ele quer disseminar a experiência para todo País. “O programa tem resultados importantes nos seus 25 anos de história e uma audiência pública na Comissão de Educação pode colocar luz em um tema que pode contribuir para a melhoria da educação no País”, justificou.

Foram convidados para a audiência:

  • Frank Viana Carvalho, doutor em Filosofia, Ética e Política pela USP, para falar sobre aprendizagem cooperativa no Brasil e no mundo;
  • Ana Maria Teixeira Andrade, mestre em literatura brasileira e doutorado em educação sobre a história do PRECE, fará uma apresentação desse estudo;
  • Elton Luz Lopes, doutor em Química de Produtos Naturais, vai abordar o impacto do PRECE na educação básica e superior; entre outros.

Incentivos fiscais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de incentivos fiscais para escolas privadas da educação básica que ofereçam bolsas a alunos com deficiência em idade escolar obrigatória.

As escolas poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor total das bolsas de estudo, limitadas a 5% da oferta total de vagas, por série e turno.

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 8525/17, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)na redação dada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Lá foi incluída no texto a prioridade de vagas para esses bolsistas com deficiência nas universidades federais, no caso de sobra das vagas destinadas às cotas dos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Na Comissão de Educação, porém, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), modificou a proposta para tornar a adesão à medida opcional. Enquanto o texto anterior torna obrigatória a oferta de bolsas integrais a estudantes com deficiência em 5% das vagas, o texto aprovado pela comissão dá à instituição de ensino particular o direito de oferecer ou não as bolsas.

“Consideramos mais adequado que essa possibilidade seja facultativa, visto que pode ocorrer inexistência de demanda”, explicou.

Barbosa defendeu que a isenção fiscal poderá ser uma ferramenta de inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. “A inclusão plena e efetiva dos estudantes com deficiência na educação básica pode e deve também passar pelo aproveitamento de toda a estrutura e expertise alicerçadas pelas instituições privadas de ensino”, disse.

Agência Câmara