Faz 100 anos que os brasileiros ganharam o direito de tirar férias remuneradas do trabalho. A folga anual foi concedida por uma lei que, depois de aprovada pelo Senado e pela Câmara, foi assinada pelo presidente Artur Bernardes na véspera do Natal de 1925. O benefício era de 15 dias de descanso a cada ano de serviço.
De acordo com a Lei de Férias, seriam beneficiados todos os trabalhadores urbanos — de fábricas, lojas, bancos, jornais, trens, bondes e até instituições de caridade, por exemplo. Foi um avanço significativo, já que naquele momento a maior parte dos trabalhadores não contava com quase nenhuma proteção legal.
A rotina era extenuante. Trabalhavam mais de 12 horas por dia. Não havia jornada máxima de trabalho, adicional noturno ou de insalubridade, descanso semanal, licença-maternidade. Os salários eram baixíssimos. Mulheres e crianças executavam as mesmas tarefas que os homens, mas ganhavam ainda menos. Não havia carteira de trabalho nem seguro-desemprego. Quem participava de greves era demitido.
A mentalidade escravista ainda estava enraizada. Quando a Lei de Férias foi criada, não haviam se passado nem 40 anos desde a abolição da escravidão.
Documentos da época guardados hoje no Arquivo do Senado e da Câmara dos Deputados, em Brasília, mostram que a Lei de Férias foi aprovada com relativa rapidez, apenas 14 meses após a apresentação do projeto.
— A medida se funda na necessidade fisiológica do repouso anual — argumentou o deputado Aníbal Toledo (MT), relator do projeto na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara.
O autor da proposta foi o deputado Henrique Dodsworth (DF) — o Distrito Federal era, então, a cidade do Rio de Janeiro —, que a apresentou em outubro de 1924. O texto original, porém, concedia o descanso anual apenas aos funcionários do comércio, como vendedores, caixas, estoquistas e gerentes.
— Eles podem perfeitamente ter 15 dias de férias. Aliás, muitas casas [comerciais] já os concedem. O meu projeto não faz mais do que generalizar e obrigar — afirmou Dodsworth.
A imprensa, no geral, abraçou a causa. O jornal O País classificou o projeto como “simpático” e sustentou:
“Das oito da manhã às sete da tarde, com pequenos intervalos para as refeições, é de ver os dignos moços na azafama [afobação] de um trabalho intenso, quase sempre rude e exigente de dispêndio de energias físicas, senão propriamente manuais. Afora o descanso universal do domingo, nenhuma outra pausa existe para os empregados no comércio, que levam assim uma vida das menos invejáveis que se conhecem do ponto de vista do conforto”.
O Jornal do Brasil, por sua vez, afirmou que trabalhar “ininterruptamente de ano a ano e de sol a sol” era prejudicial à saúde dos funcionários do comércio e acrescentou:
“O repouso redunda em benefício dos próprios patrões, tão certo é que um auxiliar bem-disposto, com o organismo reconfortado pelo descanso, se torna muito mais capaz e eficiente”.
O alcance da Lei de Férias foi ampliado e deixou de limitar-se aos comerciários no decorrer dos debates no Congresso Nacional.
O fato de essa ter sido a primeira previsão legal de férias, contudo, não significa que o descanso anual remunerado fosse uma novidade no Brasil. Algumas categorias profissionais privilegiadas já desfrutavam de férias. Normalmente eram categorias que requeriam escolaridade, como juízes, professores, oficiais militares e funcionários públicos em geral.
Na iniciativa privada, alguns empresários concediam descanso anual, mas esse ato espontâneo exigia contrapartidas dos funcionários, como ter bom comportamento, não faltar ao serviço e não aderir a greves.
Em 1923, quando nem se cogitava conceder férias aos trabalhadores comuns, o senador Jerônimo Monteiro (ES) apresentou um projeto de lei para elevar o descanso anual dos servidores federais de 15 para 30 dias. Segundo ele, a estadia em uma estação de águas só garantiria o “restabelecimento das energias dispendidas” no trabalho se durasse pelo menos um mês.
Os juízes gozavam da situação mais invejável de todas: suas férias duravam dois meses.
Fonte: Agência Senado
