Lei sancionada com base em projeto aprovado no Senado considera motorista de ambulância como profissional de saúde. Fonte:Tony winston

Nesta semana, entra em vigor a lei que reconhece como deficiência a fibromialgia e doenças correlatas. Essa foi uma das normas legais que tiveram origem em projetos aprovados pelo Senado em 2025. Ao longo do ano, senadores votaram propostas que fortalecem direitos de grupos específicos e ampliam a oferta de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). As leis garantem, por exemplo, o acompanhamento nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes.

Em julho, o Plenário aprovou o PL 3.010/2019, que garante os mesmos direitos de pessoas com deficiência aos pacientes com fibromialgia e doenças similares, como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional. Transformado na Lei 15.176, de 2025, o projeto foi aprovado em julho no Plenário, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A norma prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS no atendimento de pessoas acometidas pela síndrome.

A nova legislação indica quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço, que já estava previsto em outra lei. As ações agora incluem atendimento multidisciplinar, disseminação de informações relativas às doenças, incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares e estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho.

— Sabemos que [as pessoas com fibromialgia sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade. Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé — disse Contarato durante a votação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Medicamentos

Aprovado em outubro no Plenário e depois remetido à Câmara, o PL 4.719/2020 deu origem à Lei 15.279, de 2025, que isenta de tributos federais (Pis/Pasep, Cofins e IPI) a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes. A doação poderá ser feita aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas.

O texto instituiu algumas condições para a doação: os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos. Além disso, a lei determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.

O projeto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto foi aprovado em Plenário em outubro.

Ambulâncias

Também foi sancionada a Lei 15.250, de 2025, que passa a considerar os condutores de ambulância como profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis.

A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A norma exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.

O PL 2.336/2023, que originou a norma, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CAS. Na CAE, o relator foi o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado em Plenário em setembro e remetido à Câmara, que confirmou as alterações feitas pelos senadores.

Fonte: Agência Senado