PLP lista 22 infrações e define multas para IBS e CBS. Fonte: Reprodução Sefaz

Após quase sete anos da proposta inicial que resultou na reforma tributária sobre o consumo, o Brasil começa a testar o novo sistema, sem efeitos tributários. O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos.

Desde de quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais); e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. E as exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) à Agência Senado. O deputado foi o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente. 

Os deputados aprovaram o substitutivo (versão alternativa) do Senado com algumas alterações, no dia 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto.

Regras e multas

O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A desobediência será punida com uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou com a Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. São exemplos de infrações:

  • deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
  • não comunicar mudança de domicílio fiscal;
  • utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
  • emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.

Fonte: Agência Senado