Desembargador Mantovanni Colares assina o livro de posse. de Foto: Assessoria do TJCE

Integra o quadro efetivo de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desde hoje, 31 de outubro de 2025, Mantovanni Colares Cavalcante, um cavalheiro, cidadão de bem, intelectual, magistrado muito bem formado, professor e doutrinador, com várias obras publicadas. Mantovani já estava como desembargador, tem algum tempo, mas hoje foi publicado, oficialmente, ato de sua nomeação pelo presidente do Tribunal de |Justiça, desembargador

Mantovanni é “Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor de Direito Processual (UFC). Professor conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Escritor de obras jurídicas” e até recentemente era Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública.

Leia a íntegra da portaria que o nomeia desembargador:

PORTARIA Nº 2624/2025
Nomeação de Juiz de Direito para o cargo de Desembargador
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, III, da Constituição Federal, no art. 96, V, da Constituição do Estado, no art. 85 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, assim como no art. 22, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE), no sentido de que o acesso de juízes (ízas) de direito ao Tribunal de Justiça, para o cargo de Desembargador(a), será preenchido pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente;
CONSIDERANDO o Edital nº 161/2025 (DJEA 22/07/2025), que tornou público que se encontrava vago 01 (um) cargo de Desembargador(a), criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025, classificado para preenchimento por antiguidade;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na sessão nº 09, realizada em 31 de outubro de 2025, que resultou no Acesso ao cargo de Desembargador, por antiguidade, do Juiz de Direito Mantovanni Colares Cavalcante;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito Mantovanni Colares Cavalcante (Titular da 4ª Vara da Fazendo Pública de Fortaleza) já integra, como convocado, a 4ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado, vaga criada em decorrência do Assento Regimental nº 23/2025 e da Resolução Tribunal Pleno nº 07, de 22 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Juiz de Direito Mantovanni Colares Cavalcante para cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, passando a integrar como membro titular a 4ª vaga da 5ª Câmara de Direito Privado e a respectiva Seção.
Art. 2º. A Secretaria Geral Judiciária fará as anotações necessárias e informará à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para providenciar o acesso aos fluxos processuais correspondentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de outubro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça