Ninguém pede para ser portador de deficiência física. A vida pode surpreender qualquer um de nós, suprimindo, em qualquer momento do existir, a capacidade de locomoção. Infelizmente, a despeito da crescente busca de conscientização sobre a necessidade de garantia da igualdade e da inclusão social das pessoas deficientes, a realidade atesta o desapreço pelo direito à acessibilidade e o longo caminho a ser percorrido na luta pela sua efetivação.

Tome-se, como exemplo, os edifícios que vêm sendo construídos no Bairro Guararapes. No que pese a imensidão das áreas utilizadas para essas construções, como regra, não é deixado espaço algum, nas calçadas, para ser utilizado por cidadãos cadeirantes. A bem da verdade, os espaços deixados, entre os muros dos edifícios e a rua, mal permitem a passagem até mesmo de uma pessoa sem deficiência alguma. É que árvores frondosas ocupam a maior parte dessa área destinada à circulação de pedestres. O Poder Público e os construtores atuam como se não existissem pessoas desafortunadas que precisam transitar por esses locais.

Mais injustificado é que sobra legislação, impondo respeito ao direito de inclusão e acessibilidade. A propósito, a Lei nº 13.146/2015, além de assegurar o direito à mobilidade, exige a eliminação e todos os obstáculos e de qualquer barreira ao seu acesso (art. 46). Mais enfático, o seu art. 56 ordena que a aprovação do licenciamento do projeto executivo arquitetônico fique condicionada “ao atendimento às regras de acessibilidade” (§ 2ª).

Após uma década de vigência, essa norma vem sendo, literalmente, desprezada por construtores e agentes públicos do Município. Há, porém, algo mais grave, que torna vexatória essa situação. Desde 2009, portanto, há 16 anos, encontra-se em vigor no País a Convenção sobre os Direitos de Pessoas Deficientes. Essa Convenção tem força de Emenda Constitucional. Foi ela aprovada com a observância de todos os requisitos exigidos para tal pelo art. 5º, § 3º da Constituição, sendo promulgada para incorporação no Direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, cujo art. 9º não poderia ser mais assertivo:

“1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, […] Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros: a Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;”

A resistência ao cumprimento dessa legislação, reflete o profundo desapreço pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3, I, CF). A solidariedade se resume em colocar-se alguém no lugar do outro para sentir a sua dor.  A completa ausência de espaço para locomoção de cadeirantes, nas calçadas dos prédios que estão sendo edificados, comprova o descaso para com essa virtude tão relevante para a harmonia social. Ninguém se dá conta de que a velhice é o destino natural de todos aqueles que conseguem alcançar a terceira idade. Por isso, os próprios construtores mais longevos, amanhã, cadeirantes ou não, poderão amargar a falta de espaço nas calçadas, que edificaram sem deixar espaço algum para uma simples caminhada.

Djalma Pinto é advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros entre os quais Ética na Política, Direito Eleitoral Anotações e Temas Polêmicos, Direito Eleitoral Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal, Distorções do Poder, Educação para a Cidadania e Cidade da Juventude.