A lei com essa determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, com cinco vetos. Fonte:bárbara batista

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).

Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.

De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência digital

A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.

Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).

Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.

De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência digital

A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.

Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Vetos

A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.

Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.

Fonte: Agência Senado