ATO DECLARATÓRIO
NUP nº30001.009339/2025-99 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL Objeto da Parceria: “CEARÁ NATAL
DE LUZ 2025” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário
e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrito no CNPJ
sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA
PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025”, a ser realizado no período de 27 de novembro de 2025 a 06 de
janeiro de 2026, na cidade de Fortaleza, consistindo de uma programação cultural e religiosa buscando celebrar o Natal e espalhar seu espírito por toda a
cidade ao mesmo tempo que incentiva o comércio gerando emprego e renda. O tradicional evento constará de decoração natalina espalhada por toda a cidade
de Fortaleza, concomitantemente com apresentações culturais que celebram o natal. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “CEARÁ
NATAL DE LUZ 2025”, através do Certificado de registro de Marca, processo nº 907026540, com vigência até 02/01/2028.. Além disso, o evento “CEARÁ
NATAL DE LUZ”, foi incluído pela Lei Municipal Nº 10.045, de 05 de junho de 2013, no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, bem como
a Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Vislumbramos ainda,
que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 69/2024 (Lei Estadual nº 18.887/2024); Termo de
Fomento nº 001/2023, (Lei Estadual nº 18.405/2023); Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022); Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei
Estadual nº 17.803/2021); Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020); Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019);
Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018); Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017); Termo de Fomento nº 43/2016,
(Lei Estadual nº 16.062/2016); Convênio nº 161/2015; Convênio nº 158/2014; e Convênio nº 160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global
de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orça
mentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.009339/2025-99, mormente a
solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no
Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto
é “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025”, a realizar-se entre os dias 27/11/2025 e 06/01/2026, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta
justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
