Djalma Pinto . Foto ALECE

Um fato relevante está a exigir análise mais aprofundada por parte da sociedade contemporânea. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, em 2023, foram protocolizados no Judiciário brasileiro mais de 35 milhões de processos novos. Uma alta de quase 10% em relação a 2022. O maior número constatado em quase 20 anos. Naquele mesmo ano de 2023, foram julgados 33, 2 milhões, 11% a mais do que em 2022. Já em 2024, mais de 35 milhões de novos processos foram contabilizados no Poder Judiciário.
Não há aumento de produtividade que consiga responder, satisfatoriamente, a essa judicialização extremamente excessiva. Um ponto básico precisa ser avaliado pela Nação sobre o aumento descomunal de contendas. Todo litígio pressupõe ter alguém violado a legislação, tornando necessária a intervenção de um órgão judicial para identificar o descumpridor e restabelecer o comando da norma transgredida. A raiz do problema, porém, é este: por que se viola com tanta intensidade a lei no Brasil? A resposta para essa questão tão complexa, surpreendentemente, é simples: porque não se dá efetividade aos preceitos da Constituição destinados a garantir a harmonia social, a dignidade da pessoa humana e a redução da violência.
Encontram-se eles no seu art. 3º, I: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária”, e no art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Educação, ao longo do tempo, tem se resumido apenas em transmissão de saber. Isso explica a constatação de uma pessoa ser tecnicamente bem qualificada, mas agredir o direito dos outros, fraudar licitações e não sentir constrangimento ao praticar ações ilegais. Para a produção dos efeitos almejados pelo texto constitucional, educação precisa ser entendida como transmissão de saber e, sobretudo, de valores de uma geração para a outra.
Quais seriam, então, esses valores básicos que, além de assegurarem vigor aos dispositivos constitucionais transcritos, reduziriam a exagerada quantidade de litígios? Pelo menos três seriam básicos, a saber: 1º) justiça como virtude, que se resume em não fazer a pessoa com a outra aquilo que ela não deseja que lhe façam; 2º) solidariedade – coloque-se no lugar do outro para sentir a sua dor e 3º) respeito incondicional ao dinheiro público, que é pago pelos contribuintes por meio dos tributos.
Tais valores deveriam ser propagados e trabalhados, em todas as escolas do ensino fundamental, do ensino médio e nas universidades. Como ensinou Aristóteles, é pelo hábito que eles são absorvidos por cada pessoa. A ausência de assimilação desses princípios morais, a partir da infância, responde, em última análise, pelo aumento da criminalidade e abundância de demandas no Judiciário.
Alfredo Augusto Becker, grande jurista brasileiro do século passado, lembrava que a regra jurídica é um instrumento de convivência social, sendo que a maldade e a deficiência dos homens tornaram necessária a criação do direito. Para ser espontaneamente observado, entretanto, o direito pressupõe que os seres humanos sejam minimamente educados, sedimentando-se no País um forte senso de comunidade. Isso, todavia, só é possível com a inclusão daqueles valores nas grades escolares, a partir do ensino básico, com o pleno envolvimento das famílias e de toda a coletividade.
Lamentavelmente, sequer há prioridade na educação, fonte por excelência de redução das desigualdades. Para essa constatação, basta pesquisar quais governantes colocam seus filhos em escola pública. Sem a incorporação dos valores mencionados, na formação dos nossos educandos, persistirão o abarrotamento de processos nas instâncias jurisdicionais e a crescente necessidade de um número maior de penitenciárias para abrigar infratores. Tudo isso em decorrência do espantoso déficit educacional, a despeito da ênfase, na Carta Magna, em garantir o pleno desenvolvimento (moral e intelectual) aos brasileiros.
Autor de diversos livros entre os quais: Ética na Política, Marketing Política e Sociedade, Infratores no Poder, Direito Eleitoral Anotações e Temas Polêmicos, Distorções do Poder, A Cidade da Juventude, O Direito e o Comprovante Impresso do Voto. Mestre em Ciência Política e advogado.