
Esse é o primeiro projeto enviado pelo prefeito Evandro Leitão para a Câmara de Fortaleza. Foto: Reprodução/Instagram
Já está disponível no portal da Câmara Municipal de Fortaleza, o primeiro projeto de Lei do prefeito Evandro Leitão (PT), que revoga a taxa do lixo, criada na gestão Sarto (PDT). A proposta conta com apenas cinco artigos e deve ser votada nesta quinta-feira (09) pelos vereadores eleitos e reeleitos para a atual Legislatura.
A norma tramita em regime de urgência, e de acordo com o chefe do Poder Executivo trata-se de uma demanda da população, que se posicionou contra mais uma taxação. A proposta, inclusive, foi pauta de discussão nas eleições municipais do ano passado, e teve peso no momento do voto do eleitorado.
O projeto extingue a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a TMRSU, instituída pela Lei Municipal n” 11.323, de 21 de dezembro de 2022. De acordo com a proposta, os serviços de manejo de resíduos sólidos serão financiados por meio de algumas fontes, como receitas acessórias oriundas da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos.
O Governo propõe, ainda, financiar a coleta de lixo através de transferências financeiras da união e dos estados para
apoio aos sistemas municipais, Parcerias Público-Privadas (ppps), receitas de créditos de carbono, com obtenção de recursos por meio de projetos certificados em mercados de carbono, como a captura de metano em aterros ssanitários.
A proposta diz, também, que esse financiamento pode ser feito por fontes que assegurem a viabilidade econômico-financeira sem comprometer a capacidade contributiva dos munícipes, além de sções voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos, “promovendo a eficiência no uso dos recursos públicoi e a reduçáo de
desperdícios”.
O Poder Executivo assegura no texto que a Lei não gera direito à restituição dos valores recolhidos a título
da Taxa do serviço Público de Manejo de Resíduos sólidos Urbanos (TMRSU), insritúda pela Lei Municipal n” 11.323, de 21 de dezembro d,e 2022, considerando que os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigêniia da referida
norma, confirmando que houve eficácia na legislação vigente.

Caberá ao perfeito regulamentar os mecanismos previstos na Lei, “assegurando transparência e participação social no processo de
implementação”. A Lei, após sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) entra em vigor, produzindo efeitos a partir de 1′ de janeiro de 2025.