
Entre as sugestões está a equiparação de regras e prazos das áreas de livre comércio às da Zona Franca de Manaus. Fonte:Reprodução SESI
Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de livre comércio (ALCs), localizadas na Região Norte. A reunião ocorreu nesta terça-feira (19) para debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) sobre o consumo, em análise no colegiado. A equiparação de benefícios das ALCs com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e do setor do comércio com a indústria foram alguns dos pontos levantados pelos convidados.
Segundo a Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, a regulamentação deve manter os atuais tratamentos favorecidos da região para incentivar o desenvolvimento socioeconômico. O projeto de regulamentação, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo relatado no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), livra as empresas habilitadas na ALCs dos novos tributos na importação de bens materiais (isenção) ou na compra de itens de outros locais do Brasil (alíquota zero), entre outros benefícios.
Na opinião do ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa, órgão que coordena também as ALCs) Marcelo Souza Pereira, o PLP 68/2024 prioriza as indústrias habilitadas nas cinco ALCs existentes, mas não oferece instrumentos para manter o setor de comércio competitivo. Atualmente há ALCs autorizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasileia (AC).
Pereira afirmou que o problema ocorre desde que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não é cobrado nas ALCs para tornar a região mais atraente, teve cada vez menos participação na arrecadação federal no Brasil como um todo. O IPI será um dos impostos substituídos na reforma tributária.
— O IPI está desaparecendo, e o mesmo impacto que causa na ZFM, no comércio, causa também no comércio das ALCs. É um gargalo que a gente precisa resolver — disse.
Eduardo Braga lembrou que o IPI será cobrado na produção industrial de outros estados somente para aqueles itens que também são fabricados na ZFM, como forma de manter o diferencial competitivo da capital amazonense. No entanto, ele apontou que o mesmo não está previsto para as ALCs, seja com relação à indústria seja quanto ao comércio. Segundo estudo da Suframa de 2014, havia 4.015 empresas que usufruíam dos benefícios das ALCs, sendo que mais de 80% eram de comércio.
A reunião foi a oitava das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado por Braga para regulamentar a reforma tributária. Ela unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição Sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS), além do Imposto Seletivo (federal).
Produtos proibidos
Pereira ainda chamou a atenção para os produtos que não podem ser beneficiados com as isenções nas ALCs. Segundo ele, o projeto copia a lista relativa à ZFM, que inclui bebidas alcóolicas e produtos de perfumaria, mas deixa de fora outros produtos que já são vedados na lei específica que cria cada ALC. Na Lei 8.210, de 1991, que cria a ALC de Guajará-Mirim (RO), por exemplo, a isenção não é permitida para bens de informática, o que não foi incluído no projeto.
Fonte: Agência Senado