
O senador Marcos Rogério foi relator do projeto. Fonte: Waldemir Barreto
Os senadores aprovaram na quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 – Substitutivo). A matéria vai à sanção do presidente da República.
— Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer — disse Buzetti.
Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
Prevenção
Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto.
— O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada — afirmou Marcos Rogério.
Confira os crimes que serão listados para consulta:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)
Fonte: Agência Senado