Quem bebe da minha “caneca” tem sede de liberdade.
Frei Caneca

 

Professor Filomeno Moraes Foto: Ares Soares – JPG

Em relação aos personagens envolvidos no processo constituinte de 1823, com as suas trágicas consequências imediatas, merece atenção a figura do Frei Caneca, “o Frade Carmelita, revolucionário da Confederação do Equador, na época o maior constitucionalista do País”, segundo Paulo Bonavides. De acordo Alcindo Guanabara, Caneca destaca-se “com a grandeza de um pensador profundo e com a força de um estadista capaz de organizar”, cuja “análise à Constituição não é obra de crítica vã” e cujos “ataques originam-se de suas opiniões sobre o direito constitucional a criar”, constituindo-se no primeiro pensador a formular a república federal e presidencial como capaz de solucionar o problema político-constitucional fundamental.

Na verdade, o direito público brasileiro decorre, em boa medida, dos comentaristas e exegetas do texto constitucional que acabaria por ser outorgado em 25 de março de 1824. A seu tempo, um aspecto marcou profundamente o debate constitucional durante o primeiro e o segundo Impérios, a saber, a questão do poder moderador. Extinto cproposta de um poder moderador na república presidencial, e com a recente recidiva, de viés bolsonarista, a englobar juristas, militares e desavisados. Ao condenar as nascentes absolutistas da Constituição de 1824, Caneca considerou o Poder Moderador como “a chave-mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos”. E tornou-se o torniquete político-ideológico a verberar a ascensão do absolutismo e do centralismo, que via tanto em Pedro I quanto em José Bonifácio.

Nascido no Recife em 1779, o futuro frei Joaquim do Amor Divino Caneca tornou-se noviço, tomou o hábito e professou no Convento de Nossa Senhora do Com o advento da Republica, retornaria ao debate de modo intermitente, p. ex., com a apresentação à Constituinte inaugurada em 1933, por Borges de Medeiros, da armo, em Recife, e, em seguida, aos 22 anos de idade, ordenou-se sacerdote. Foi professor de Retórica, Geometria e Filosofia Moral e Racional. Iniciou-se maçom, tendo pertencido à Academia de Suassuna e, posteriormente, à Academia do Paraíso, partilhando das ideias liberais e republicanas, nomeadmente as que enformaram as revoluções norte-americana e francesa.

Ligado ao movimento insurrecional de 1817, acabou por cumprir pena de prisão em cárceres de Pernambuco e da Bahia desse ano até 1821, dedicando-se, então, à confecção de uma gramática da língua portuguesa. Em liberdade, abraçou novamente a atividade política, envolvido que esteve nos desdobramentos da política pernambucana de então: o movimento de Goiânia, a junta governativa de Gervásio Pires Ferreira, as simpatias/antipatias às Cortes de Lisboa e a Pedro I, a Junta dos Matutos e, por fim, o governo de Manuel Paes de Andrade, antes e durante a Confederação do Equador.

A partir de 1822, Caneca ingressou vigorosamente na luta ideológica, escrevendo, entre outros trabalhos, a “Dissertação sobre o que se deve entender por pátria do cidadão e deveres deste para com a mesma pátria”, as “Cartas de Pítia a Damão” e, de forma especial, um conjunto de artigos no jornal “Typhis Pernambucano”, além de alguns pareceres sobre decisões importantes que o governo revolucionário de tinha de tomar.

Derrotado pelas forças imperialistas, Caneca refugiou-se com parte das tropas revolucionárias no interior de Pernambuco e, em seguida, rumou para o Ceará. No seu “Itinerário que fez frei Joaquim do Amor Divino, saindo de Pernambuco, a 16 de setembro de 1824, para a Província do Ceará-Brande”, Caneca conta com pormenores a jornada de perseguição e sofrimento que o
levou finalmente à capitulação e à prisão na Vila de São Vicente das Lavras, no Cariri cearense. Levado para Pernambuco, foi submetido a julgamento sumário e condenado à morte sendo fuzilado no dia 13 de janeiro de 1825.

Filomeno Moraes
Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Estágio pós-doutoral pela Universidade de Valência (Espanha). Publicou os livros “Estado, constituição e instituições políticas: aproximações a propósito da reforma política brasileira” (Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021) e “A ‘outra’ Independência a partir do Ceará: apontamentos para a história do nascente constitucionalismo brasileiro” (Fortaleza: Edições UFC, 2022), e o e-book “Crônica do processo político-constitucional brasileiro (2018-2022).” (Fortaleza: Edições Inesp, 2022).