Roberto Jefferson quer ser julgado por lesão corporal leve, não tentativa de homicídio. Foto: Reprodução/Internet

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson pediu à Justiça Federal para que ele seja julgado por lesão corporal leve, e não por tentativa de homicídio, por ter atirado em quatro policiais federais que foram até a sua casa para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O caso aconteceu em 23 de outubro de 2022. Na ocasião, policiais federais foram à casa do ex-deputado, que resistiu à prisão atirando mais de 60 vezes na direção dos agentes, além de ter jogado três granadas adulteradas com pregos. Dois agentes ficaram feridos.

O Ministério Público Federal denunciou Jefferson por tentativa de homicídio, resistência ao cumprimento de ordem legal e posse de arma de fogo e artefatos explosivos sem autorização. Mas, na resposta à acusação, a defesa argumentou que Jefferson não tinha intenção de matar os policiais. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

“Os laudos estão em total consonância com o interrogatório prestado pelo ora defendente em sede policial, que da mesma forma relata que jamais teve a intenção de ferir as vítimas, quanto mais ceifar suas vidas. Ressalta-se que as lesões corporais sofridas pelas vítimas foram de natureza leve, não causando perigo de vida”, disse a defesa.

Ainda segundo a defesa, as granadas seriam de efeito de luz e som e, portanto, não letais. Além de pedir que o caso seja tratado como lesão corporal leve, os advogados dizem que Jefferson deve responder por dano ao patrimônio público, por ter atingido uma viatura da PF, e rechaçam a acusação de resistência ao cumprimento a ordem legal.

Isso porque a defesa considera ilegal o mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, por “se tratar de autoridade sabidamente incompetente para processar e julgar” o ex-deputado.

“A atual situação do defendente, devido à centralização arbitrária e ilegal do ministro Alexandre de Moraes de todas as apreciações de prisão e medidas cautelares em face do mesmo, criou uma situação absolutamente sem precedentes no ordenamento jurídico brasileiro”, completou a defesa de Jefferson, que segue detido no Rio de Janeiro.

Fonte: ConJur