Proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 34/19, a chamada PEC do Orçamento Impositivo, aprovou nesta terça-feira (04) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele manteve a maior parte do texto oriundo do Senado, mas acrescentou alguns itens após acordo com líderes e com o governo.
A proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Gaguim incluiu dispositivos para prever que estados, Distrito Federal e municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos. O relator inseriu ainda medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobras pelo contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.
Dessa forma, se aprovado pelo Plenário da Câmara em dois turnos, a proposta acabará dividida em duas partes: a que trata das emendas vai à promulgação; já os trechos sobre a repartição de recursos do pré-sal serão enviados para o Senado na forma de nova PEC. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas for igual.
“Os estados e municípios vão ganhar com as emendas das bancadas destinadas a investimentos estruturantes e também com os recursos do leilão do petróleo”, afirmou o relator. Gaguim lembrou que a parte sobre as emendas estava em discussão havia mais de cinco anos.
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Emendas de bancada
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
A parte da PEC que trata dessas emendas é de oriunda do Senado. O substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), presidente da atual comissão especial da Câmara que analisa o texto. A ideia é tornar as emendas de bancadas estaduais impositivas até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União.
Entre as alterações feitas pelo Senado está o escalonamento na execução das emendas, que será de 0,8% da RCL do ano anterior em 2020 e de 1% da RCL do ano anterior a partir de então. Metade dos recursos obrigatoriamente serão destinados a obras estruturantes. Os restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o texto aprovado na comissão especial não cita números.
Carlos Henrique Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Com informações da Agência Câmara