O Congresso Nacional está debatendo o projeto do novo Código Eleitoral, elaborado com a missão de atualizar o normativo vigente, promulgado ainda em 1965. O intuito é fazer com que a legislação eleitoral reflita melhor as características e os desafios do Brasil do Século XXI, abordando temas que, na maioria dos casos, sequer existiam há 56 anos, como a propaganda eleitoral na internet e as cotas de gênero e raciais.

Desde 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com o Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), que, sob a coordenação do ministro Edson Fachin, vem compilando e identificando conflitos normativos, antinomias ou dispositivos das leis eleitorais que estão tacitamente revogados na legislação em vigor.

Com o auxílio de juristas, de membros da comunidade acadêmica e de estudiosos do Direito Eleitoral, o SNE está concluindo a sua segunda fase, que buscou propostas de melhorias da prática eleitoral brasileira, tendo como ponto de partida os relatórios finais elaborados na primeira etapa – focada na análise da legislação eleitoral. Os achados do GT estão sendo divulgados em artigos acadêmicos e também foram encaminhados ao Grupo de Trabalho da Reforma da Legislação Eleitoral da Câmara dos Deputados para, caso os integrantes achem conveniente, serem considerados no projeto de lei do novo Código Eleitoral.

De fato, uma boa parte das conclusões do SNE foi incorporada ao texto proposto e levada a plenário para o debate dos parlamentares. Entre as inovações acolhidas, mereceram destaque as que tratam da participação da mulher na política, do financiamento para candidaturas de minorias e dos novos crimes eleitorais.

O novo Código Eleitoral incorpora 21 dispositivos, como divulgação de fatos inverídicos que pode passar a ser punível com pena de reclusão de um a quatro anos, agravada se o crime ocorrer por meio de impulsionamento pago de conteúdos em redes sociais .Foto: Reprodução/ TSE

Paridade de gênero na política

O incentivo a uma maior participação das mulheres nos espaços políticos do país é um dos principais focos do SNE. Como consequência, o enfrentamento das candidaturas fraudulentas (as chamadas candidaturas-laranja), as cotas de gênero e raciais para se candidatar e o financiamento de campanhas, por exemplo, ganharam menções no projeto de lei do novo Código Eleitoral.

A professora Marlise Matos foi uma das colaboradoras do SNE no eixo de estudo voltado às minorias – especificamente às mulheres –, que se debruçou sobre diversas propostas legislativas ligadas ao assunto em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Com base na análise de mais de 700 projetos de lei, o grupo conseguiu consolidar algumas sugestões que foram levadas ao projeto do novo Código.

Para Marlise, manter e melhorar os incentivos à participação feminina que já existem deve ser uma preocupação constante. Por isso, diante da proposta para que se reservem às mulheres assentos nas casas legislativas, ela prega que isso não seja feito em detrimento da cota de 30% para candidaturas e para o financiamento de campanhas femininas. ”Na América Latina, a democracia paritária é um dos elementos mais importantes, eticamente orientando países como Equador, México, Costa Rica, Bolívia”, diz a professora.

Novos tempos, novos crimes

Na esfera penal eleitoral, o projeto do novo Código Eleitoral incorporou 21 dispositivos propostos nas conclusões da segunda etapa do SNE. Assim, a divulgação de fatos inverídicos – ou, simplesmente, a disseminação de desinformação – poderá passar a ser punível com pena de reclusão de um a quatro anos, agravada se o crime ocorrer por meio de impulsionamento pago de conteúdos em redes sociais.

Da mesma maneira, poderão ser crimes na nova legislação eleitoral a prática do ”caixa dois” eleitoral; o impedimento ou inutilização de propaganda eleitoral; a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; e, ainda, a solicitação ou recebimento ”para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de dádiva ou qualquer outra vantagem para dar o voto ou abster-se de votar” – ou seja, o crime de corrupção eleitoral passiva, punível com reclusão de um a quatro anos, com multa.

O jurista Luiz Carlos dos Santos participou do eixo do SNE que tratou das propostas para a legislação criminal eleitoral. ”Nós buscamos uma descriminalização geral de condutas de escassa significação e uma requalificação das condutas que sobrassem, com penas mais adequadas”, explica. Segundo ele, o GT do TSE também propôs que as normas eleitorais devem seguir as normas processuais penais comuns, o que foi acolhido pelo projeto do novo Código Eleitoral.

Fonte: TSE