Senadores Renan Calheiros, Omar Aziz e Randolfe assinaram o habeas corpus negado pelo ministro Fachin. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A CPI da Covid recorreu, por meio de um agravo regimental, apresentado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negando habeas corpus (HC) à comissão no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a suposta divulgação de documentos sigilosos no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No HC — protocolado no dia 11 e assinado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI —, a Advosf pedia a imediata suspensão do inquérito, apontando ilegalidade cometida pela PF ao abri-lo.

Para a Advosf, a cronologia dos fatos, montada com base em informações do próprio diretor-geral da Polícia Federal, mostra que houve violação das prerrogativas de senadores, que foram investigados sem autorização do STF (como exige a lei) e sem participação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 4 de agosto, a Polícia Federal anunciou a abertura de investigação para “apurar o vazamento dos inquéritos e depoimentos” na CPI, um dia depois da publicação de reportagem no jornal O Globo com a manchete ”Luis Miranda diz à PF que Pazuello relatou pressão de Arthur Lira”.

Na quinta-feira (19), a PGR manifestou-se em favor da concessão do HC e do trancamento dos inquéritos, concordando com os argumentos da Advocacia do Senado.

‘Legítimo temor’

Fachin considerou, porém, que no dia 13 (mais de uma semana depois da abertura da investigação) o corregedor-geral da Polícia Federal apontara a necessidade de autorização do Supremo, e que por isso a PF estaria agindo dentro de seus limites. Para o ministro, não ficou demonstrada ameaça de violência à liberdade de locomoção dos senadores que justificasse o habeas corpus.

Fachin reconheceu, porém, o “bem fundado dos argumentos esgrimidos” e o “legítimo temor de uma investigação não supervisionada contra senadores da República”.

No agravo regimental, a Advocacia do Senado pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou submetida ao colegiado do Supremo, com concessão de tutela de urgência, suspendendo a investigação da PF até o julgamento. O recurso também pede que, ao ser impugnada a investigação, as provas produzidas sejam consideradas nulas, por abuso de poder.

Fonte: Senado Federal.