O autor do PL, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), faz a alerta: “A prescrição medicamentosa é assunto reservado à medicina”. Declarações de autoridades públicas recomendando o uso de alguma medicação para o tratamento da COVID-19 são mera opinião pessoal do interlocutor. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

No início do mês de abril, foi apresentado à Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 1224/21, de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), que prevê obrigar empresas jornalísticas e de rádio e TV a apresentar alerta ostensivo de que declarações de autoridades públicas recomendando o uso de alguma medicação para o tratamento da COVID-19 são mera opinião pessoal do interlocutor.

Sempre que veicularem notícias, entrevistas, discursos e pronunciamentos com esse tipo de declaração, as empresas de mídia também deverão alertar que, em caso de sintomas ou necessidade de prevenção contra o vírus, um médico deve ser consultado.

A proposta em tramitação foi apresentada pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Ele ressalta que, desde o início da pandemia, houve muita controvérsia quanto à eficácia das medicações hidroxicloroquina e invermectina no tratamento da COVID-19.

“Infelizmente, viu-se, inclusive, essa controvérsia ser objeto de tensionamento político em razão de defesa ostensiva por parte de autoridades públicas nacionais e internacionais”, disse. Para ele, “o assunto não deve ser politizado”, já que “a prescrição medicamentosa é assunto reservado à medicina”. Com o projeto, o deputado quer “evitar polarizações ou discussões despidas de critério científico”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Câmara dos Deputados