Capa da nova edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar. Fonte: Consultor Jurídico

Quase 60 mil novos casos questionaram reajustes no valor das mensalidades de planos de saúde em 2025. O tema ficou em segundo lugar no ranking das principais reclamações contra empresas de saúde suplementar e representou 17% dessas demandas na Justiça Estadual, de acordo com o DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Os pedidos de tratamento médico-hospitalar encabeçaram a lista de temas, com 165 mil novos casos.

Reajustes por faixa etária e aumentos anuais aplicados unilateralmente pelas operadoras são os questionamentos mais comuns encontrados nesses processos. As empresas justificam os percentuais com base no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, na variação dos custos médico-hospitalares e na sinistralidade. Também argumentam que, nos planos coletivos, há liberdade contratual para pactuar os índices, o que afastaria a aplicação direta dos limites impostos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que se aplicam apenas a planos individuais.

O Poder Judiciário, no entanto, tem adotado uma postura de controle sobre esses aumentos. A jurisprudência majoritária admite a aplicação de reajustes, desde que sejam razoáveis, proporcionais e devidamente justificados, com demonstração clara dos critérios usados. Não é incomum os tribunais reduzirem os índices considerados excessivos ou determinarem a substituição por percentuais mais próximos aos autorizados pela ANS para planos individuais.

Nos reajustes por faixa etária, a Justiça expandiu as suas decisões para coibir aumentos que inviabilizem a permanência do consumidor no plano, sobretudo de idosos. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento de um dos principais recursos sobre esse tema e formou maioria para decidir que os planos de saúde não podem aumentar mensalidades para idosos em razão da idade, em respeito ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A discussão se deu no Tema 381, de repercussão geral reconhecida.

Fonte:Consultor Jurídico.