Djalma Pinto . Foto ALECE

A educação é um direito fundamental de todos. Um dever da família e do Estado com a colaboração da sociedade.

Para que o Estado cumpra seu dever constitucional de oferecer educação, que garanta o pleno desenvolvimento das pessoas, a Constituição exige que a publicidade institucional também tenha “caráter educativo”. O parágrafo 1º do seu art. 37, não poderia ser mais claro: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Ou seja, a propaganda paga com dinheiro público deve colaborar com os educadores. Deveria, por exemplo, veicular spots que incentivem os pais a lerem com os filhos em casa; mostrar a alegria das mães com o sucesso dos filhos, fruto do acompanhamento diário. Incentivar o respeito aos professores, a prática da empatia e da compaixão para redução da violência.

A inobservância da norma constitucional transcrita é qualificada como abuso de autoridade, ficando o infrator sujeito ao cancelamento do diploma ou do mandato, nos termos do art. 74, da Lei nº 9504/97. A propósito, o próprio TSE já ponderou : “[…] IV – É admissível, ao menos em tese, que, em situações excepcionais, diante de eventual violação ao § 1º do art. 37 da Constituição, perpetrada em momento anterior aos três meses que antecedem as eleições, desde que direcionada a nelas influir, com nítido propósito de beneficiar determinado candidato ou partido político, seja a apuração dos reflexos daquele ato no processo eleitoral, já em curso, promovida pela Justiça Eleitoral, mediante investigação judicial. […]” (Ac. de 5.11.2002 na Rp nº 404, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)

Se a publicidade comprovou sua eficácia ao incentivar apostas em sites de jogos, com comerciais estrelados por atletas famosos, por que o Estado, as empresas e os publicitários não colaboram com a educação, estimulando crianças e jovens a se colocarem no lugar do outro e a valorizarem o estudo por meio de campanhas publicitárias na TV, nas redes sociais e demais veículos?

Utilizada como ferramenta educativa, a propaganda institucional pode ajudar a cumprir o dever de respeitar o direito mais fundamental assegurado pela Constituição: o direito à vida. Uma campanha bem elaborada pode despertar  nas crianças e nos jovens a motivação para a empatia e para o cultivo dos bons valores, veiculando, por exemplo, a regra de ouro indispensável para reduzir a violência e promover a paz social: “Não faça com o outro o que não deseja que ele faça com você.”

Se, desde o ensino fundamental, a criança for incentivada a esta reflexão: “Você quer que alguém roube seu celular ou seu brinquedo preferido?” — a resposta será “não”. Aprenderá, então, a se colocar no lugar do outro, sendo estimulada a não furtar os bens de terceiros.

Sozinhos, enclausurados nas salas de aula, os professores lutam, quase sempre, sem a colaboração da sociedade, como se o artigo 205 da Constituição pudesse ser transformado em um túmulo para abrigo de letras mortas. Indiferentes, os contribuintes que financiam o Estado acreditam que apenas os educadores são responsáveis por consolidar os valores básicos para que os direitos à propriedade, à liberdade e à vida sejam respeitados, sem ameaças de vândalos ou bárbaros do século XXI, que agem, justamente, por não terem sido educados para a convivência pacífica.

Djalma Pinto é advogado e autor de diversos livros, entre os quais, Distorções do Poder, Marketing, Política e Sociedade, Distorções do Poder, Cidade da Juventude, Direito Eleitoral, Anotações e Temas Polêmicos.