Medidas foram implementadas hoje pelo Ministério da Previdência Social. Fonte:Fabio rodrigues

O Ministério da Previdência Social implementou, na quarta-feira (21), novas regras para a gestão e proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias vinculadas à pasta.

Instituída por meio da Portaria nº 1.157, a Política de Segurança da Informação estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e competências a serem observadas por servidores públicos, empregados, prestadores de serviço e demais pessoas autorizadas a acessar dados gerados, custodiados, manipulados, utilizados ou armazenados no âmbito do ministério e de seus órgãos.

O estabelecimento da política ocorre em meio às investigações acerca de esquemas fraudulentos que lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país, por meio de descontos em folha, não autorizados, relativos a mensalidades associativas e créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam não ter contratado.

As fraudes nos benefícios pagos pelo INSS – uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social – dependem, em grande parte, do acesso indevido ou da manipulação de informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados, históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de Segurança da Informação busca, justamente, tornar o acesso a esses dados mais rigoroso e seletivo.

Prevenção

Uma segunda portaria do Ministério da Previdência Social publicada, hoje, no Diário Oficial da União, institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.

Compete ao grupo facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério da Previdência Social e promover a cooperação com outras equipes, incluindo a participação em fóruns e redes relativas à segurança da informação.

A equipe será formada por três integrantes da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e seus respectivos substitutos, que desempenharão atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais.