
Veneziano Vital do Rêgo, ralator do projeto. Fonte: Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou terça-feira (3) proposta que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O PL 528/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o texto segue em regime de urgência para o Plenário do Senado.
O relator aprovou a proposta com a inclusão total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões.
— Essa é uma matéria de suma importância, mais do que atual, necessária. É justo que receba de nós, assim como recebeu da Câmara, a atenção devida, o trabalho e o esforço. Aqui, o propósito do Senado não era simplesmente de carimbar e dar como concluído esse projeto. Fizemos quatro audiências públicas para tratar do tema, então todos puderam falar. Penso que fizemos contribuições e qualificamos o projeto — declarou.
Entre as principais alterações acatadas pelo relator está a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL) de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.
Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.
Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, sendo que deverá ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
- Transporte público;
- Transporte ferroviário;
- Navegação interior e marítima;
- Frotas cativas;
- Equipamentos e veículos usados em extração mineral;
- Geração de energia elétrica; e
- Tratores e maquinários usados na agricultura.
Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.
O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.
Veneziano enfatizou que será responsabilidade do CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no projeto de lei.
Fonte: Agência Senado