A investigação aponta que documentos foram fraudados para a ingressão no curso de Medicina. Foto: Reprodução/UFCA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, em segunda instância, a condenação de duas pessoas por falsidade ideológica, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região. As investigações do MPF mostraram que duas mães fraudaram documentos para garantir a entrada de filhos no curso de medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, utilizando o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas.

Segundo a denúncia ajuizada pelo MPF, as mulheres apresentaram declarações falsas em que afirmavam que seus filhos haviam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, as investigações comprovaram que os estudantes frequentaram a maior parte do ensino médio em instituições privadas – Colégio Objetivo, em Juazeiro do Norte (CE), e Colégio Nossa Senhora de Fátima, em Barbalha (CE) – transferindo-se para a escola pública Padre Amorim apenas no final de cada ano letivo para obter o certificado necessário para se beneficiar das cotas.

Durante a apuração, foram reunidas provas que evidenciaram o esquema ilícito para facilitar o ingresso dos filhos das rés na UFCA. O MPF apontou que a prática não só burlou a ação afirmativa de cotas sociais criada pela Lei nº 12.711/2012, como também causou um prejuízo aos cofres públicos, calculado em mais de R$ 225 mil e R$ 150 mil para cada uma das condenadas.

Durante o processo, as rés alegaram desconhecimento das regras do sistema de cotas e justificaram as transferências dos filhos para escolas públicas por motivos psicológicos e financeiros. O TRF5 concluiu que as rés, sendo profissionais da educação e uma delas coordenadora de escola pública, tinham pleno conhecimento do teor e das consequências das declarações que assinaram. Além disso, o tribunal considerou que as justificativas apresentadas não foram comprovadas nos autos e que a intenção de fraudar o sistema de cotas estava configurada.

As penas estabelecidas pelo TRF5 incluem dois anos e seis meses de reclusão, convertidas em prestação de serviços comunitários, e multas de R$ 15 mil cada, a serem pagas em parcelas mensais de R$ 500.

“Decisões como essa reafirmam o compromisso do Ministério Público Federal em combater fraudes ao sistema de cotas, que foi criado para corrigir desigualdades históricas. Fraudes que prejudicam não apenas candidatos legítimos, mas também comprometem a credibilidade das políticas afirmativas”, concluiu o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega.

Fonte: Site do MPF