Imagem do Festival Expocrato 2024 Foto: Reprodução/ via Instagram

A legislação eleitoral, ou mais precisamente a  Lei 9504/97, no seu Art. 73 § 10, proíbe as liberação de recursos, quando diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Contrariando este dispositivo legal, o Estado do Ceará, através da Secretaria de Turismo liberou, conforma ato publicado na edição do dia 12 deste mês de julho, a importância de R$ 11 milhões para a Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri, em forma de patrocínio, para a realização do “evento Festival Expocrato 2024”. O ato generoso do Governo do Estado, pagando um cache tão elevado a tal Associação, pode até causar inelegibilidade para alguns dos seus candidatos na Região do Cariri, segundo advogado especialista em Legislação Eleitoral.

Leia a íntegra da publicação feita pelo Estado do Ceará, no Diário Oficial do Estado do dia 12/7/2024, na página 205

 

ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº001/2024
PATROCINADOR: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. PATROCINADO(A): ASSOCIAÇÃO DE
DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.270.358/0001-10, com
sede na Rua Vereador Virgílio Xenofonte, nº 149, bairro Mirandão, CEP: 63.125-025. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido
ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do evento “FESTIVAL EXPOCRATO 2024”, que acontecerá no dia 13 de julho de 2024 a 21 de julho de
2024, na cidade de Crato-CE, composto por ações que contribuem não apenas para a economia local, mas também promoção da cultura e do patrimônio, além
de fortalecer a reputação do destino como lugar atraente para visitantes, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incrementar atividade no setor
econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016. FUNDA
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021,
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 36001.001035/2024
89. FORO: FORTALEZA – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura,
o qual poderá ser prorrogado. VALOR GLOBAL: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 336100006.23.695.281.11306.15.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana
Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Alan Neto Ferreira (Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASJU

Art73, Lei 9504/97, § 10: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

AIVIDADES DA EMPRESA CONTRATADA