
Decisão absolveu Aguiar e outros políticos aliados do deputado. Foto: Miguel Martins
O deputado Sérgio Aguiar (PDT) comemorou decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o absolveu sobre denúncias de irregularidades no pleito de 2022. Segundo ele,as ações estavam baseadas em atuações corriqueiras do mandato parlamentar, como as visitas às bases eleitorais.
Durante sessão plenária, ele agradeceu o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela absolvição de ações impetradas contra seu mandato. Conforme lembrou, em 2022 e 2023, duas ações foram solicitadas, pelo procurador regional eleitoral, Samuel Arruda, na justiça eleitoral contra sua atuação parlamentar.
TSE rejeita cassação do mandato do deputado Sérgio Aguiar
“Respondi a essas duas ações que quiseram detectar, em minha atuação, irregularidade. Porém são ações e atuações corriqueiras de qualquer parlamentar, entre elas, visitar as suas bases eleitorais e levar ações através de recursos do mandato parlamentar”, afirmou.
Ainda segundo ele, tanto no Tribunal Regional Eleitoral quanto no Tribunal Superior Eleitoral houve decisão unânime pela elegibilidade de seu mandato. “Ontem, também por unanimidade, a Corte da Justiça Eleitoral Brasileira reconheceu que não houve crime e nem fato lesivo que comprometesse a minha conduta e meu mandato. Agradeço a justiça eleitoral brasileira e cearense, as minhas advogadas e, principalmente, aos meus eleitores”.
Deputado há mais de três décadas na vida pública, Aguiar afirmou que sua atuação é regionalizada, visto o perfil municipalista. Diante disso, houve alegação de “conduta vedada” nos atos realizadas por ele durante o processo eleitoral. “Quero lembrar que durante as disputas eleitorais não perdi o sono porque sei que não tenho conduta inadequada. Todos sabem como trato meus eleitores, meus adversários políticos e meus colegas. Tenho sempre as minhas ações baseadas no respeito”.
Entenda
O Ministério Público Eleitoral denunciou que, em 2022, ano de eleições, os perfis oficiais no Instagram das prefeituras de Camocim, Barroquinha e Martinópole teriam realizado promoção pessoal do então candidato Sérgio Aguiar. Segundo o MP, ele teria praticado reiteradamente, com o auxílio dos prefeitos, conduta vedada a agente público, por suposta ofensa ao princípio da impessoalidade.
Na decisão do TSE, o Colegiado rejeitou o recurso do MP Eleitoral que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade, por oito anos, de Sérgio Aguiar, bem como a inelegibilidade dos seguintes políticos: Maria Elizabete Magalhães, prefeita de Camocim; Francisco Ediberto de Souza, prefeito de Martinópole; Jaime Veras Silva Filho, prefeito de Barroquinha.