Foto: TCE

Foi recomendada a desaprovação, pelo Pleno o Tribunal de Contas do Estado (TCE), após análise do parecer do Conselheiro Edilberto Pontes, as contas da Prefeitura de Beberibe, de responsabilidade da prefeita Michele Queiroz. Os conselheiros do TCE constaram que a prefeita não cumprir a obrigação de aplicar o percentual mínimo de gastos com a educação, como determina a Constituição.

Dessa decisão, o único recurso possível é o de Embargos de Declaração, que serve apenas para aclarar algum ponto da decisão, como deixar explícito os nomes das partes, o valor da multa e outras filigranas. Nesse recurso não se discute o mérito da decisão. Normalmente é usado como forma de protelação. Esse recurso, como serve apenas para aclarar a decisão, é distribuída ao mesmo relator.

A Prestação de Contas é de 2014, portanto já tem quase 10 anos tramitando. A Prefeita Michele pretende disputar a reeleição. O parecer prévio do TCE precisa ser analisado  pela Câmara Municipal de Beberibe, quando for julgar as contas da prefeita. A Câmara Municipal só rejeitará a recomendação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, se dois terços dos vereadores votaram contra.

Se a Câmara Municipal de Beberibe mantiver a decisão do TCE, a prefeito ficará inelegível, não podendo ser candidata à reeleição da disputa deste ano.