Juristas e religiosos reunidos em audiência pública na Comissão de Educação (CE) nesta quinta-feira (21) cobraram mudança no texto do projeto (PL 4.168/2021), atualmente em tramitação no colegiado, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional. Segundo os debatedores, da forma em que se encontra, a proposição reduz a dimensão religiosa do cristianismo e pode permitir interferência estatal na liberdade de culto. A realização da audiência atende a requerimento (REQ 95/2023 — CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de novembro de 2022 e tramita na CE, cuja decisão é terminativa. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), manifestou-se a favor do texto, argumentando que a religião cristã “foi um dos fatores mais essenciais para modelar nossa sociedade e nossa cultura”. Após a emissão do relatório, foi concedida vista coletiva para permitir um debate aprofundado sobre o tema.

Esperidião Amin ressaltou que o projeto é “generoso e abrangente” e não exclui outras religiões, e disse esperar as contribuições dos debatedores para seu aprimoramento.

— Seguirei certamente as luzes dos que aqui trarão a sua contribuição. Seguirei-a com muita humildade.

Constitucionalidade

Na presidência da reunião, Damares citou emenda do senador Magno Malta (PL-ES), ainda não analisada pelo relator, que limita o reconhecimento legal às manifestações culturais derivadas do cristianismo. Ela ressalvou que não podem restar dúvidas ou omissões num projeto que afeta a grande maioria de cristãos da população brasileira e pediu um esforço que evite a eventual judicialização do texto.

— A Convenção 169 da OIT que já prevê que o mundo tem que combater as práticas culturais nocivas. Se a gente traz o cristianismo para a cultura (…) e daqui a alguns anos o Conselho Nacional de Cultura apresenta uma resolução de que o jejum é uma prática cultural nociva (…). Vamos banir o jejum bíblico?

A senadora encaminhou ao jurista Ives Gandra Martins questionamentos recebidos pela CE sobre os efeitos da definição do cristianismo como manifestação cultural. Ele opinou que, do jeito que está, o texto do projeto viola a Constituição, que, conforme lembrou, foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

— [O poder constituinte] colocou sob a proteção do criador de tudo, e não uma manifestação humana semelhante ao cubismo, à Geração de 45, o romantismo, o barroco ou qualquer tipo de manifestação cultural.

Ives Gandra sublinhou que o cristianismo gerou uma riqueza de manifestações culturais que merecem reconhecimento, mas não é manifestação cultural em si mesmo.

Fonte: Agência Senado