São Paulo (SP), 15/03/2023 – Estudantes secundaristas protestam pedindo a revogação do Novo Ensino Médio, na Avenida Paulista. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Como ficarão as regras para o ensino médio brasileiro, após a aprovação do projeto na Câmara dos Depugtados:

CARGA HORÁRIA: 3 mil horas, no mínimo

Lei atual

  • Disciplinas obrigatórias: 1.800 horas no máximo
  • Disciplinas opcionais: 1.200 horas

Proposta aprovada

  • Disciplinas obrigatórias: 2.400 horas no mínimo
  • Disciplinas opcionais: 600 horas no mínimo

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Lei atual

  • Português*
  • Matemática*
  • Educação Física
  • Artes
  • Sociologia
  • Filosofia
    *nos três anos

Proposta aprovada

  • Linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas; língua inglesa; artes; e educação física
  • Matemática e suas tecnologias
  • Ciências da natureza e suas tecnologias,
    integrada pela biologia, física e química
  • Ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia

ITINERÁRIOS FORMATIVOS

Lei atual

  • Escolas decidem quantas e quais disciplinas

Proposta aprovada

  • Escolas devem oferecer as quatro áreas do conhecimento ou curso técnico, organizadas em no mínimo dois itinerários
  • Alunos podem escolher um dos itinerários

ENSINO TÉCNICO: Carga horária

Lei atual

  • Obrigatórias: 1.800 horas
  • Curso técnico: até 1.200 horas

Proposta aprovada

  • Obrigatórias: 2.100 horas
  • Curso técnico: 900 horas, podendo chegar a
    1.200

ENSINO A DISTÂNCIA

Lei atual

  • Lei permite conteúdos  obrigatórios on-line

Proposta aprovada
Carga horária de todo o ensino médio deve ser, em regra, presencial

  • Excepcionalmente, admite-se ensino mediado por tecnologia
  • Regulamentação ainda será elaborada

O projeto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento

O texto organiza a formação geral básica, composta de:

Base Nacional Comum Curricular:

  • Carga horária mínima de 2.400 horas
  • Formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida

Itinerários formativos, com as seguintes características:

  • Mínimo de 600 horas
  • Compostos pelo aprofundamento das
    quatro áreas de conhecimento:
    – linguagens e suas tecnologias
    – ciências sociais aplicadas
    – matemática e suas tecnologias
    – ciências da natureza e suas tecnologias
  • O aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral
  • Todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas
  • Prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino e reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola

Outros pontos da nova reforma:

  • Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável
  • Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional
  • Assegura a oferta de toda a carga horária do ensino médio de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação
  • Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
  • Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
  • Assegura a formação técnica e profissional
  • Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
  • Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
  • Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);
  • Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
  • Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
Do site da Câmara dos Deputados