Apresentado recentemente, texto de Cleitinho ainda não tem relator nem comissão designada. Foto: Sec. Justiça do Paraná

O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga condenado ou acusado de crime que usem monitoramento eletrônico a arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o aparelho é usado em forma de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL) 6/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões designadas para sua análise.

 

Para o senador, a saída da prisão sob monitoração eletrônica é um benefício usufruído pelo condenado e, por isso, não deveria ser custeada pelos cofres públicos. “(…) é mais do que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, argumenta Cleitinho na justificação de sua proposta.

No entanto, o texto prevê que os presos podem comprovar não ter condições financeiras de realizar os gastos. Nestes casos, o juiz poderá conceder a isenção no pagamento.

Destino dos valores

Caso o projeto vire lei, os valores pagos serão depositados na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Mas se a condenação do preso for definitiva, ou seja, transitada em julgado, os recursos serão transferidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi criado pela Lei Complementar 79, de 1994, financia melhorias no sistema prisional do país. Os valores do Funpen são repassados aos estados, por exemplo, para a construção e ampliação de estabelecimentos penais.

Já nos casos em que o acusado de crime for inocentado definitivamente, os valores pagos serão devolvidos. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ainda obriga os beneficiados com o monitoramento eletrônico a devolverem o aparelho em perfeitas condições de uso após o período de uso.

Monitorados

O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais graves, o juiz pode permitir que o criminoso fique em casa se, por exemplo, tiver mais de oitenta anos ou sofrer doença grave. Em todo caso, compete ao juiz avaliar se haverá o monitoramento eletrônico.

Quando há uma investigação em curso antes do julgamento, o juiz também pode submeter o acusado a monitoração eletrônica. O mesmo também pode ser feito em presos beneficiados com a chamada “saída temporária”, em que os condenados entre quatro e oito anos de prisão têm o direito de sair do estabelecimento prisional. A saída pode ocorrer até cinco vezes por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais.

Custos

Cleitinho lembra que o Estado arca com um custo alto mensal para manter esse tipo de vigilância. Ao apresentar o projeto, ele mencionou que, em 2023, “havia 92.984 pessoas em prisão domiciliar fazendo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico” em junho de 2023, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

“Os custos pela utilização do equipamento variam de estado para estado. No Distrito Federal, o custo seria de R$ 211,102; no Mato Grosso do Sul, de R$ 255,003 (…) Admitindo-se, apenas para fins ilustrativos, um custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por mês com as 92.984 pessoas que faziam uso de equipamento de monitoramento eletrônico [em prisão domiciliar] seria de R$ 18.596.800”.

Tramitação

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões

Fonte: Agência Senado