O não cumprimento das obrigações pode ensejar a aplicação de multas, bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União / Imagem: TCE Ceará

Prefeituras e Câmaras Municipais têm até a próxima terça-feira (30/1) para enviar as prestações de contas do mês de dezembro de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará). A prestação de contas mensal deve conter os balancetes, os demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período, em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).

Já para as Prefeituras Municipais, 30 de janeiro é o último dia de prazo para envio, à respectiva Câmara Municipal, das prestações de contas mensais sobre a aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades gestoras da Administração Municipal do mês de dezembro de 2023.

Também finaliza nesta data (30/1) o prazo para que os Poderes Executivo e Legislativo de municípios publiquem o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e para que as Prefeituras publiquem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre do ano passado.

Com relação ao RGF, deve ser publicado o documento referente ao 3º quadrimestre de 2023, para os municípios com mais de 50 mil habitantes. Para os municípios com população inferior a este número, a publicação a ser feita é o RGF do 2º semestre do ano passado.

A publicação do RGF e do RREO são obrigações presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com a norma, estes relatórios são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais é preciso dar ampla divulgação por meios eletrônicos de acesso público, como páginas oficiais e portais de transparência.

O não cumprimento das obrigações pode ensejar a aplicação de multas, bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

Informações do TCE Ceará