Entenda o caso
O TRE-CE aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que ficou como suplente no pleito. O Regional ainda determinou a retotalização dos votos, devendo os votos recebidos pelo candidato serem considerados nulos, não se admitindo o cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Nogueira, em discurso proferido no dia 7 de setembro do ano passado, “o investigado incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas visando subverter o regime político e social. Mais grave ainda, ele teria feito essas declarações enquanto ostentava sua condição de parlamentar e delegado de polícia, e ainda compartilhou a mensagem no seu perfil pessoal do Instagram”.
No discurso, transcrito no processo, o então deputado Cavalcante afirmou: “E não vamos aceitar que as urnas dê [sic] a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar… se a gente não ganhar – eu vou repetir – se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala”.
O julgamento no TSE será retomado com o voto-vista do ministro Antonio Carlos
Informações do TSE