Foto: Governo do Ceará

Para estabelecer as diretrizes do Plano Estadual de Segurança, o governador fez alguns considerandos: “CONSIDERANDO a importância da segurança pública para a convivência pacífica
e o bem-estar da população em geral, sendo papel do Estado garantir o pleno e mais eficiente exercício desse serviço; CONSIDERANDO a relevância do
planejamento para o desempenho da atividade de segurança público, permitindo ao gestor priorizar ações a partir do conhecimento prévio de um cenário de
necessidades”.
São objetivos do PESP: “I – manter alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Pública;
II – buscar constantemente o aperfeiçoamento das ações e estratégias de Segurança Pública;
III – construir uma cultura de paz no território do Estado do Ceará, através da definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas
públicas interinstitucionais de prevenção social e Segurança Pública”.

O Decreto estabelece as seguintes metas para O Plano: “I – redução dos índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI); II – redução dos índices de Crimes Violentos Contra Patrimônio (CVP);III – redução dos índices de violência e criminalidade doméstica, incluindo violência contra a pessoa idosa, mulheres, crianças, adolescentes, grupos
vulneráveis em geral e povos tradicionais; IV – fortalecimento do Sistema de Segurança Pública, com a melhoria da infraestrutura, equipamentos e treinamento dos profissionais da Segurança Pública; V – combate ao crime organizado, incluindo o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro; VI – prevenção e combate à corrupção, com o fortalecimento das Instituições responsáveis pela investigação e pela punição dos crimes correlatos; VII – combate aos crimes relacionados a discriminação racial, religiosa ou orientação sexual;
VIII – proteção das Divisas do Estado contra o contrabando e o tráfico de armas; IX – fomento à cultura de paz, com a promoção do diálogo e da cooperação entre as Comunidades e os órgãos de Segurança Pública; X – fortalecimento do Sistema Estadual de Inteligência através das Agências Estaduais de Inteligência Policial; XI – proteção à vida e ao patrimônio diante do risco ou da ocorrência de acidentes e desastres; XII – desenvolvimento e monitoramento de estratégias educativas, em caráter preventivo, e de ações policiais a serem tomadas em casos reais, de eventos críticos de violência não controlada em Escolas e/ou ambientes públicos ou privados correlacionados;