A atual Lei de Agrotóxicos será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na última quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Fonte: Agência Senado