Apesar de discordarem de alguns argumentos da defesa, os magistrados concordaram que a carta de anuência deda pelo partido era válida. Foto: Agência Senado

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual Evandro Leitão, eleito em 2022. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (30), presidida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, na sede do Tribunal.

No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, foram apresentadas carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstram, de forma segura, a justificada desfiliação do requerente, considerando, principalmente, “a carta de anuência/concordância da agremiação partidária, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante”. Os demais membros votaram em consonância ao relator do processo, com ênfase ao referido documento.