TSE julga três ações contra ex-presidente Jair Bolsonaro a partir desta terça-feira (10). Como corregedor-geral, ministro Benedito Gonçalves é o relator legal. Foto: Reprodução/ Rafael Luz/ STJ

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, é o relator legal de três novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que começarão a ser analisadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir das 19h desta terça-feira (10).

As Aijes 0600828-69, 0601212-32 e 0601665-27 foram apresentadas por partidos ou coligações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição em 2022, e estão pautadas para julgamento conjunto.

Na próxima semana, a partir do dia 17 de outubro, outras duas ações – Aijes 0601312-84 e 0601382-04 – serão julgadas pelos ministros, dessa vez contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito presidente da República em 2022 no segundo turno do pleito.

As cinco Aijes dizem respeito a supostas irregularidades que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral para a Presidência da República nas eleições do ano passado. E todas têm, por força legal, o mesmo relator: no caso, o corregedor-geral eleitoral, cargo ocupado atualmente pelo ministro Benedito Gonçalves.

Relatoria obrigatória

A relatoria de Aijes que envolvem eleições presidenciais é exclusiva do ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Não há qualquer sorteio para a escolha do relator dessas Aijes que tramitam no Tribunal, uma vez que elas são automaticamente distribuídas ao corregedor.

O inciso I do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade é taxativo ao afirmar que o corregedor do respectivo órgão será o relator do processo. Já o artigo 2º da mesma lei deixa explícita a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais. Dessa forma, o corregedor-geral eleitoral sempre será o relator dessas ações. Cabe aos TREs examinar, na origem, as ações referentes às demais eleições federais e estaduais e ao juiz eleitoral as vinculadas ao pleito municipal.

Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral eleitoral ou a um corregedor regional, relato de fatos e indicação de provas, indícios e circunstâncias, para pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido.

Corregedor

O cargo de corregedor-geral eleitoral é preenchido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esteja no TSE há mais tempo. Benedito Gonçalves é integrante da Corte Eleitoral desde novembro de 2021 e assumiu a corregedoria em setembro de 2022. Ele ficará no cargo até novembro deste ano, quando encerrará seu biênio como ministro efetivo no Tribunal.

O ministro Raul Araújo será o sucessor de Benedito à frente da Corregedoria. Ele iniciou o mandato como efetivo em setembro de 2022 e permanecerá no TSE até setembro de 2024. A organização e as competências da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965.

Fonte: TSE