A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de outubro de 2023. Foto: Reprodução

A Comissão Eleitoral da Defensoria Pública do Estado do Ceará, responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral para o cargo de defensor(a) público(a) geral, anunciou a abertura do prazo de inscrição para os(as) interessados(as) em concorrer à formação da lista tríplice.

As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de setembro, mediante requerimento no Sistema de Protocolo Único (SPU) juntamente com os documentos comprobatórios exigidos, conforme os termos do Edital 01/2023, na sede da Defensoria Pública, dirigidos à presidente da comissão eleitoral, a defensora de segundo grau, Sandra Dond.

Dentre os requisitos para inscrição estão ser maior de 35 anos, estável na carreira e não estar afastado(a). O mandato tem duração de dois anos, com possibilidade de recondução. A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de outubro de 2023.

Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará dentro de 48 horas, após verificação de todos os pedidos, a listagem de inscrições deferidas, pelo site da instituição.

Sobre a votação

O(a) eleitor(a) poderá votar em até 03 (três) candidatos(as) para o cargo de Defensor(a) Público(a) Geral, não sendo admissível o voto por procuração.

A Comissão orienta ainda acerca do voto presencial nas urnas dispostas nas macrorregiões de Fortaleza, Sobral e Cariri. A solicitação para votar nas urnas do interior deve ser feita até o dia 13 de setembro de 2023 à Comissão pelo e-mail: [email protected].

Fica adimitido o voto postal para aqueles que estiverem em exercício nas comarcas do interior, afastados, cedidos, em gozo de folgas, férias, licenças ou ausentes do Estado com autorização da Defensoria Geral.

É necessário requerer, via e-mail institucional, a cédula à presidência da comissão, por meio do e-mail: [email protected]. O envio será feito até 72 (setenta e duas) horas antes da eleição para o e-mail institucional do(a) solicitante(a). O prazo para o protocolo da cédula, em sobrecarta fechada, com rubrica do(a) eleitor(a) sobre o seu fecho, é até às 15h do dia da eleição.

Fonte: Defensoria Pública do Ceará