Criada em 2018, a política vem, desde então, promovendo ações, programas e diretrizes voltados à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira. Foto: Reprodução/ ConJur

A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Poder Judiciário. Com isso, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional nas promoções pelo critério de merecimento.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (26/9), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene. A norma altera a Resolução CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.

O texto aprovado pelo CNJ estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição.

“Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Criada em 2018, a política vem, desde então, promovendo ações, programas e diretrizes voltados à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.

A conselheira relatora citou em seu voto o parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelista no evento “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ 255 – 2ª edição”.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, destacou a importância da medida. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo.”

Só 25%

Em seu voto, lido na 14ª Sessão Ordinária, no último dia 19, a relatora destacou a importância da mudança normativa. “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao segundo grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes.”.

Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.

Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva de mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.