Augusto Aras criticou texto da colunista Malu Gaspar. Foto: Reprodução/ MPF

Procurador-geral da República, Augusto Aras, criticou, no último sábado (9), o acordo de delação premiada do ex-ajudante de Jair Bolsonaro, Mauro Cid e homologada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu perfil do Twitter, Aras afirmou que a PGR “não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal” e criticou acordos feitos com o ex-ministro Antonio Palocci e com o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral.

Antes da decisão de Moraes, a PGR já havia se manifestado contra a delação ao STF, por entender que é do órgão a prerrogativa de fechar esses acordos e que a Polícia Federal (PF) não teria autonomia para negociar benefícios com investigados.

No entanto, em 2018, o STF decidiu por 10 votos a 1 que a PF pode firmar acordos de delação. No mesmo julgamento, os ministros decidiriam por 8 a 3 não ser necessária uma autorização da PGR.

Analisando os textos ‘prejudiciais’ propagados pelos profissionais de imprensa, Aras diz em sua publicação: ”A Procuradoria Geral da República não é de Augusto Aras. É da República Federativa do Brasil e é pautada pela Constituição. A PGR, portanto, não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e de Sérgio Cabral, por exemplo. O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a Lei. Ele tem independência funcional para tanto. A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas. A repórter Malu Gaspar sabe bem disso, só não deixou claro, e desinformou em sua coluna”.

Entenda a decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu, no sábado (9), revogar a prisão preventiva de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada na Pet 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício.

Com informações do site Migalhas