Congresso terá até 2025 para redistribuir cadeiras proporcionalmente à população. Foto: Reprodução/Wilson Dias/Agência Brasil

A desobediência à regra constitucional que determina, no ano anterior às eleições, ajustes para restabelecimento da proporcionalidade entre a população de cada estado e o número de deputados federais agrava, com o passar do tempo, as assimetrias verificadas na Câmara e gera distorções na representação, o que viola o sistema eleitoral proporcional e o princípio da igualdade de valor do voto.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para declarar a omissão do Congresso quanto à edição da lei complementar de revisão periódica do número de deputados federais por estado, e determinou que o Legislativo redistribua as cadeiras de forma proporcional até o dia 30 de junho de 2025. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59 desta sexta (25).

Após o prazo estipulado, em caso de descumprimento da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado para a legislatura que começará em 2027 — e, consequentemente, o total de deputados estaduais e distritais. Para isso, a corte precisará observar o piso e o teto constitucional, o número total de parlamentares e os dados do Censo Demográfico de 2022.

Contexto

A omissão quanto à representação parlamentar proporcional na Câmara foi apontada em 2017 pelo governo do Pará, por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

O parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição estabelece que o número total de deputados federais e a representação por cada estado (e pelo Distrito Federal) de forma proporcional à sua população devem ser definidos por meio de lei complementar. Além disso, prevê que sejam feitos os ajustes necessários no ano anterior às eleições, sem que nenhuma unidade federativa tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. Mais tarde, a Lei Complementar 78/1993 estabeleceu o máximo de 513 deputados.

O governo paraense indicou que a representação atual não reflete a realidade dos estados. Também argumentou que a LC 78/1993 não esgotou a necessidade de regulamentação do tema, pois não definiu a representação parlamentar e o critério a ser usado para preservar a proporcionalidade populacional.

Desde a publicação dessa lei complementar, não houve a revisão periódica exigida pela Constituição. Segundo a petição inicial, tal situação vem prejudicando estados que tiveram aumento da população, como o próprio Pará.

Mora legislativa

No julgamento virtual, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. Até o momento, ele já foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber (presidente da corte), Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Segundo Fux, o descumprimento da revisão periódica na proporcionalidade entre a população e o total de deputados por estado viola o princípio democrático e o direito fundamental ao sufrágio, pois “cria assimetria representativa não internalizada pela Constituição”.

Para ele, mesmo admitindo que a distribuição dos cargos feita pela LC 78/1993 era adequada para a legislatura iniciada em 1995, há uma “mora legislativa” ao menos a partir do último dia de 1997 (ano anterior às eleições seguintes).

Na visão do relator, a existência de projetos de lei complementar em tramitação no Congresso não afasta a omissão, pois a falta de aprovação de alguma dessas propostas “gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara”.

O magistrado apontou que o Legislativo teria grandes dificuldades de corrigir o problema por conta própria, pois precisaria suprimir algumas cadeiras dos próprios parlamentares que discutissem a questão. Por isso, ele validou a intervenção do STF para restabelecer o equilíbrio almejado.

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Fonte: ConJur