Ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta sexta-feira (25), dos autos do julgamento sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores). Com isso, foi suspensa a análise no Plenário Virtual, que se estenderia até a próxima sexta (1º).

Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.

Os autores argumentam que um partido pode ficar com todas as vagas da Câmara caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Nas eleições do último ano, somente 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente. Os demais se beneficiaram dos votos dos puxadores de suas agremiações ou federações.

Como funciona hoje

A distribuição das vagas nas eleições proporcionais começa pelo cálculo do quociente eleitoral. O número de votos válidos apurados na eleição é dividido pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Se o resultado for um número incompleto, a fração deve ser desprezada.

Em seguida, é calculado o quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada legenda. O resultado também deve desprezar a fração e corresponde à quantidade de vagas a que a legenda tem direito. Tais vagas devem ser preenchidas pelos candidatos de cada partido que tenham recebido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Depois dessa fase, inicia-se a distribuição das sobras, ou seja, das vagas que não foram preenchidas pelo critério inicial — seja devido à exclusão da fração nos cálculos, seja porque a legenda não atingiu o número mínimo de votos e assim não conseguiu ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente partidário.

As cadeiras das sobras são distribuídas por média. O número de votos válidos atribuído a cada partido é dividido pelo número de lugares obtido por eles, acrescentando-se um. A legenda que tiver a maior média preenche o primeiro lugar, e assim por diante.

Votos

Antes do pedido de vista de Mendonça, três ministros já haviam se manifestado: Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles se posicionaram a favor de que todos os partidos e seus candidatos participem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Na visão de Lewandowski, relator do caso, limitar o direito a essas vagas fere a letra e o espírito da Constituição, pois há um risco de desempoderar e até extinguir legendas menores. “Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado democrático de Direito”, afirmou.

O magistrado também notou que a regra pode beneficiar candidatos com votações consideravelmente distintas em relação a seus adversários. Por exemplo, um candidato com muitos votos, que atinja a marca de 20% do quociente eleitoral, mas cujo partido não alcance 80% desse quociente, ficaria sem a vaga. Por outro lado, a cadeira poderia ficar com alguém que teve muito menos votos.

Para ele, é “inaceitável que o STF chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo”.

Modulação

A única divergência entre os ministros até o momento diz respeito à modulação dos efeitos da decisão. Lewandowski entendeu que sua posição poderia alterar a composição da Câmara e de todas as Assembleias Legislativas formadas no último ano. Para evitar tal impacto, propôs a aplicação do novo entendimento somente a partir das eleições de 2024.

O relator ainda lembrou que, conforme precedente da Corte, decisões que causem mudança de jurisprudência durante ou logo após o processo eleitoral não são aplicáveis imediatamente e somente são válidas para outros casos no pleito seguinte.

Já Alexandre e Gilmar votaram por aplicar suas conclusões já com relação às eleições de 2022. Segundo eles, o adiamento dos efeitos da decisão perpetuaria a regra considerada inconstitucional e impediria que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da legislatura atual do Congresso.

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ADI 7.228
ADI 7.263
ADI 7.325

Fonte: ConJur