O Ministério Público Federal (MPF) recomenda à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que realize as provas do concurso público, previstas para 1º de outubro de 2023, em todos os estados e no Distrito Federal, preferencialmente nas capitais, para garantir igualdade de oportunidades.

Recomendação 42/2023/PRM-API/4OF também requer que a Dataprev reabra os prazos de inscrição para permitir que os candidatos já inscritos possam alterar o local de prova após as mudanças recomendadas.

Além disso, o MPF orienta que a Dataprev adote essa prática para todos os concursos e seleções públicas futuras em todos os estados e no Distrito Federal.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, não há “qualquer demonstração concreta de uma onerosidade proibitiva ou da falta de meios por parte da empresa pública em contemplar todos os estados da Federação com locais de prova a fim de viabilizar a participação de um número maior de interessados”.

Foi fixado o prazo de 72 horas, a contar do recebimento, para manifestação dos destinatários quanto ao atendimento da recomendação, com indicação das medidas que serão adotadas.

Entenda o caso – A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento preparatório que tramita na Procuradoria da República no Município de Arapiraca (AL), autuada a partir de representação sobre prejuízos a candidatos alagoanos por não haver previsão de realização de prova em todas as capitais.

Na apuração, o MPF analisou o Edital 1 – Dataprev, de 28 de julho de 2023, que estabelece as regras para o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio. O documento restringe os locais de prova apenas às cidades onde estão alocadas as vagas previstas no edital (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, João Pessoa, Florianópolis, Fortaleza e Natal).

Para o MPF, a justificativa apresentada pela empresa pública federal para essa decisão administrativa se baseia em “critérios de conveniência e oportunidade e para evitar onerosidade na realização de certame em localidades nas quais a estatal não fará contratações, dada a ausência de filiais/postos de trabalho, os locais designados para realização das provas guardam identidade com as localidades nas quais a estatal possui sede (Brasília/DF) ou filiais (Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP)”.

No entanto, o MPF destaca que a Lei 6.125/1974, que autorizou a criação da Dataprev, estabelece textualmente que a empresa pública terá “ação em todo território nacional e dependências onde for julgado necessário para o bom desempenho de suas finalidades”.

E mais: o Relatório Anual de Administração da Dataprev informa que “no exercício de 2022 a Dataprev obteve, pelo terceiro ano consecutivo, o melhor desempenho financeiro desde sua criação, com lucro histórico líquido de R$ 524,3 milhões”.

Assim, para o MPF, “em se tratando de empresa pública federal com ação em todo o território nacional e com significativo resultado financeiro superavitário, a decisão de restringir os locais de prova do certame aos locais onde, atualmente, há sedes físicas do Dataprev viola abertamente os princípios constitucionais da isonomia e da ampla concorrência que dão substância à plena efetivação da regra constitucional do concurso público”.

Dessa forma, ao restringir os locais de prova a apenas sete estados da Federação, a empresa ignora a vasta extensão territorial do país e as diferentes realidades socioeconômicas de cada estado. Isso torna difícil para muitos candidatos participarem do concurso, uma vez que não dispõem dos recursos necessários para se deslocar a outro estado para fazer a prova, o que prejudica quantidade significativa de interessados que não residem nessas regiões específicas.

Do site do MPF