Dados mostram que 51,96% dos atendimentos ocorreram por telefone e 43,78% pela internet. Foto: Reprodução/ TSE

De acordo com o Relatório Semestral da Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a unidade recebeu 17.513 demandas nos primeiros seis meses de 2023.

Do total recebido no período, 110 foram arquivadas por serem repetidas em razão de erro do sistema ou duplicidade de relato formulado pela mesma pessoa. Por isso, foram cadastrados no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Ouvidoria — que engloba os canais de internet, telefone, e-mail, carta e pessoalmente — 17.403 atendimentos.

Das demandas atendidas, 523 foram encaminhadas para as áreas técnicas, e as demais foram respondidas pela própria equipe da Ouvidoria.

Entre os tipos de relatos recorrentes, a campeã foi a solicitação de informação, com 10.081 pedidos, o que representa 57,56% dos registros, seguida de dados específicos sobre o título de eleitor, com 3.174, o que configura um percentual de 18,12% dos pedidos. O tempo médio de resposta foi de 3 horas e 35 minutos.

Outro dado que mereceu destaque no primeiro semestre de 2023 foi a origem da demanda. O estado de São Paulo, que continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 22,16% de todos os eleitores do país, foi o recordista de demandas para a Ouvidoria do TSE, com 17,52%, seguido do Rio de Janeiro, com 14,09%, e do Distrito Federal, com 11.56%. O exterior foi responsável por 5,56% dos contatos.

Lei de Acesso à Informação

A Ouvidoria do TSE atende também aos questionamentos sobre pedidos baseados na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). No primeiro semestre de 2023, foram recebidas 128 demandas registradas no Sistema de Informações ao Cidadão (SIC); destas, 105 foram deferidas, ainda que parcialmente, e 23 foram indeferidas.

Canal com a sociedade

Ouvidoria do TSE, além de ser uma instância interna de apoio à governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização, é a unidade responsável pelo fomento à transparência e à democracia, por meio de participação e escuta popular.

Trata-se de um canal de comunicação direta com a sociedade para prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades da Corte.

Temas mais buscados

A maioria dos atendimentos foi feita por telefone (51,96%) e pela internet (43,78%). Em relação ao tipo de demanda, 57,56% foram pedidos de informação, 18,12% de informação sobre o título de eleitor e 11,63% de solicitação. Há ainda relatos de sugestão, denúncia, LAI, agradecimento, curso a distância, recurso, notícia de assédio e discriminação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Ouvidoria da Mulher, que foi lançada em março do ano passado e está ligada à Ouvidoria, recebeu apenas duas denúncias (0,01%) neste semestre.

Pesquisa de satisfação

A Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria de janeiro a junho de 2023 foi iniciada via formulário eletrônico e e-mails. Os quesitos avaliados foram cortesia/educação, prazo de atendimento e orientação prestada. O total semestral de cada um dos quesitos foi de, respectivamente, 83,52%, 82,88% e 65,33%. A média de satisfação foi de 77,25%.

A unidade

As atribuições da Ouvidoria do TSE estão previstas na Resolução TSE nº 23.705/2022 e na Resolução TSE nº 23.435/2015, que trata da Lei de Acesso à Informação no âmbito do TSE, entre outros normativos, como a Portaria TSE nº 14/2021.

O eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria do TSE por meio do preenchimento de um formulário eletrônico. Caso a demanda envolva informações pessoais de eleitora ou eleitor, utilize obrigatoriamente o formulário do tipo “Informações do Título de Eleitor”.

Caso as dúvidas não envolvam dados pessoais, a Ouvidoria também presta atendimento pelo telefone, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h (expediente no mês de julho), pelos números 0800 648 0005 e (61) 3030 8700. Já para o atendimento presencial, a pessoa interessada deve comparecer à sede do TSE, na sala v-701.

A Ouvidoria é também responsável pela Carta de Serviços ao Eleitor, disponível no Portal do TSE.

Outros canais

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral